EMENTA: A PRISÃO ORDENADA POR MAGISTRADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM MATÉRIA PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, A ESTE DEVE SER COMUNICADA, QUE, SE FOR ILEGAL, A RELAXARÁ.
FONTE: DJU 27/04/93 - PÁG. 14.750
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA PETIÇÃO 92.01.24139-9/DF (2ªS 23/03/93)
COMUNICAÇÃO DE PRISÃO 89.01.06473-1/PA (3ªT 20/09/89 - DJU 18/12/89, P.16712)
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